Sabe-se que o INSS, em regra, paga benefícios a quem lhe paga contribuições.
Não é diferente com o trabalhador rural.
Este cidadão trabalha na roça, exposto ao sol, acordando muito cedo, carregando peso, na poeira.
Pode ter carteira assinada como empregado, pagar o INSS como contribuinte individual ou ser dispensado de pagar como segurado especial.
Mas em qualquer modalidade esse trabalhador se aposenta aos 55 anos se mulher, 60 anos se homem, comprovando 180 contribuições ou 15 anos de efetivo trabalho no campo.
Você é trabalhador rural? Está regular com o INSS ou tem os documentos que comprova o trabalho? Então é só procurar o INSS e requerer seu benefício no dia do seu aniversário.
Mas para deixar tudo pronto para o grande dia, recomendo que comece a organizar sua documentação com 6 meses de antecedência, para no dia está tudo encaminhado.
Com isso, terá a chance de ter seu benefício analisado mais rápido pelo INSS.
Marcelo Vieira
Advogado Previdenciarista
(83) 9.8814-4095
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA MARCELO VIEIRA
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